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[DETEC INFORMA] Regras para aplicação de herbicidas hormonais

Atualizado em 21/08/2019
[DETEC INFORMA] Regras para aplicação de herbicidas hormonais

No dia 05/07/2019 foram publicadas, no Diário Oficial do Estado, duas Instruções Normativas (IN) estabelecendo regras para aplicação de herbicidas hormonais, em função de deriva desses produtos para culturas sensíveis.

A IN 05/2019 estabelece o Termo de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade, pelo qual o produtor rural ou representante legalmente habilitado deverá assinar a receita agronômica, ficando ciente de que os produtos agrotóxicos hormonais, inclusive os produtos com ingrediente ativo à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), em caso de deriva, causam grandes prejuízos para as culturas sensíveis.

Conforme a IN, o produtor somente poderá aplicar produtos agrotóxicos hormonais respeitando condições meteorológicas, como velocidade do vento menor do que 10 km/h, umidade relativa do ar superior a 55% e temperatura ambiente menor que 30ºC. Também é exigido que a aplicação seja feita em equipamento tecnicamente adequado, inclusive com bicos compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico.

As empresas que contam com registro de produtos agrotóxicos hormonais, para fins de comercialização, deverão desenvolver, no prazo de 30 dias a partir da publicação da IN, folhetos contendo informações de alerta sobre as condições meteorológicas ideais para aplicação, riscos e prejuízos de deriva para culturas sensíveis, bem como os cuidados que deverão ser tomados para que não ocorra deriva, destacando as medidas de segurança na manipulação de agrotóxicos no tocante aos riscos à saúde e ao meio ambiente. Os folhetos deverão ser entregues para o produtor no momento da aquisição dos produtos nos estabelecimentos comerciais.

Também caberá às empresas promover programas de educação e treinamento aos produtores, abordando temas como tecnologia de aplicação dos produtos agrotóxicos hormonais, riscos e prejuízos de deriva para culturas sensíveis, medidas que deverão ser tomadas para que não ocorra deriva na aplicação desses produtos e medidas de segurança na manipulação de agrotóxicos em relação à saúde e ao meio ambiente. O não cumprimento das regras implicará sanções legais cabíveis.

A IN 06/2019 estabelece regras para o cadastro dos aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a necessidade de o produtor prestar informações. O Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos deverá ter identificação, junto à Seapdr, dos aplicadores capacitados. Excepcionalmente, no período de julho de 2019 a maio de 2020, o conteúdo da IN se aplica aos municípios de Alpestre, Bagé, Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambará, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento, Silveira Martins, Sobradinho e Vacaria.

A aplicação só poderá ser feita por aplicador cadastrado. Mas no período de julho de 2019 a maio de 2020, poderá ser realizada por aplicador que tenha pré-cadastro, desde que tenha passado por curso de boas práticas agrícolas na aplicação de agrotóxicos promovido por órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições de ensino de nível Médio e Superior em ciências agrárias, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e entidades como sindicatos, associações de produtores rurais, associação de profissionais, cooperativas agropecuárias, empresas de assistência técnica agropecuária, desde que ministrado por profissional habilitado.

O curso deverá ter carga horária mínima de 16 horas, dividida em parte teórica e prática, com conteúdo descrito na IN, com certificado válido pelo prazo máximo de cinco anos. O cadastro será efetuado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), da Seapdr, ou comparecendo à Inspetoria de Defesa Agropecuária.

Excepcionalmente, no período de julho de 2019 a maio de 2020, o pré-cadastro será realizado a partir de declaração emitida pela pessoa jurídica que organizar o curso de aplicador de agrotóxicos, informando que o respectivo aplicador concluiu a parte teórica e prática e que o certificado está em fase de expedição. O produtor rural deverá informar à Seapdr os dados relativos à aplicação de agrotóxicos no seu empreendimento, fornecendo nome, CPF, produto aplicado, cultura tratada, datas inicial e final da aplicação, coordenada geográfica da propriedade (leituras deverão ser realizadas no Sistema Geodésico SIRGAS 2000 ou, na ausência desse, o WGS 84), número da receita agronômica e ART, número e série da nota fiscal da compra do produto agrotóxico, nome e CPF do aplicador.

As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no site da Seapdr, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o último dia de aplicação.

Exemplos de herbicidas hormonais: 2,4 d; quinclorac (Facet); picloran (Tordon, Tucson, Padron); entre outros.

 

Em caso de dúvidas, consulte um técnico da Cotrisel da sua cidade.

Engenheiro Agrônomo Marco Antônio Saldanha Silveira

 

Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

Fotografia: Engenheiro Agrônomo Guilherme Urban

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