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Cronograma de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos
A Lei Federal 9.974 de 06/06/2000 determinou que os usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias aos estabelecimentos em que foram adquiridas. Essa devolução deve ser realizada até um ano depois da data da compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão competente.
A lei tem por base a responsabilidade compartilhada entre os envolvidos, e estabelece:
Aos agricultores:
- Lavar as embalagens (tríplice lavagem);
- Armazenar temporariamente na propriedade;
- Devolver no local indicado;
- Comprovar. Guardar o comprovante por 01 ano.
Aos canais de distribuição/cooperativas:
- Indicar o local de devolução;
- Receber. Dispor e gerenciar local de recebimento;
- Comprovar. Emitir comprovante de recebimento;
- Orientar e conscientizar agricultores.
Aos fabricantes:
- Retirar as embalagens vazias nas Unidades de Recebimento;
- Destinar. Dar a correta destinação às embalagens (reciclagem ou incineração).
- Orientar e conscientizar agricultores.
Ao poder público:
- Fiscalizar;
- Licenciar;
- Educar;
- Orientar e conscientizar agricultores.
Confira o cronograma de recolhimento das embalagens de agrotóxicos adquiridas na Cotrisel:
São Sepé
Local da devolução: Sede da Cotrisel, São Sepé.
Horário: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Julho/2020
01/07
13/07 a 15/07
Vila Nova do Sul
Local da devolução: Av. Prim da Silveira Neves, 1007
Horário: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Julho 2020
01/07 a 15/07
Formigueiro
Local da devolução: Av. Gustavo Kath, 314
Horário: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 15h
Julho de 2020
27/07 e 28/07
Restinga Sêca:
Local da devolução: Av. Eugênio Gentil Müller, 50.
Horário: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Julho de 2020
13, 14 e 15/07
20, 21 e 22/017
Agosto de 2020 - se houver necessicidade
04 e 05/08
Para saber mais sobre a forma de lavagem das embalagens, confira o infográfico abaixo: