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Produtores Rurais: prazo para obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica é prorrogado

Atualizado em 21/03/2017
Produtores Rurais: prazo para obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica é prorrogado

 Foi prorrogado de 01 de abril de 2017 para 01 de janeiro de 2019 o prazo para a obrigatoriedade dos produtores rurais (pessoa física) para a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA em TODAS AS OPERAÇÕES. ***Exceção: Operações do Sistema Integrado de Produção Primária => Obrigatoriedade a partir de 01/10/17

Mais informações estão disponíveis no Balcão de Atendimento da Sede em São Sepé ou nas unidades de Formigueiro, Restinga Sêca, Vila Nova do Sul, São Pedro do Sul ou São Gabriel.

Orientações Gerais aos Produtores Rurais Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:

• Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.

• Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.

• A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e. Maiores informações e /ou orientações no Setor Fiscal da Cooperativa ou no link da Secretaria da Fazenda Estadual (abaixo): https://www.sefaz.rs.gov.br

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