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Prazo para a obrigatoriedade para a emissão de nota fiscal eletrônica foi prorrogado até março

Atualizado em 22/09/2016
Prazo para a obrigatoriedade para a emissão de nota fiscal eletrônica foi prorrogado até março

ATENÇÃO ASSOCIADOS DA COTRISEL FOI PRORROGADO de 01 de Outubro de 2016 para 31 de março de 2017 o PRAZO para a Obrigatoriedade dos PRODUTORES RURAIS (pessoa física) para a Emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA nas Operações de VENDA DE PRODUTOS DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS:

- SOJA

- TRIGO

- MILHO

- SORGO

- AVEIA

* Mais informações estão disponíveis no Balcão de Atendimento da Sede em São Sepé ou nas unidades de Formigueiro, Restinga Sêca, Vila Nova do Sul, São Pedro do Sul ou São Gabriel. Orientações Gerais aos Produtores Rurais Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações: • Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda. • Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda. • A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.

Mais informações e /ou orientações no Setor Fiscal da Cooperativa ou no link da Secretaria da Fazenda Estadual (abaixo): https://www.sefaz.rs.gov.br

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