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[DETEC INFORMA] Depósito de agrotóxicos em propriedades rurais
Nos dias atuais, pode-se afirmar que a agricultura brasileira vem se tornando cada vez mais reconhecida mundialmente pela sua significativa produção de grãos. Consequentemente, a agricultura está mais dependente dos insumos vindos de ‘fora da porteira’, que fazem toda a diferença para se obter boas produtividades.
Dentre esses insumos, a linha de defensivos agrícolas, os chamados agrotóxicos, vêm aumentando, uma vez que são extremamente necessários para que se consiga obter bons resultados nas lavouras. Em decorrência disso, aumenta a probabilidade de riscos e problemas ambientais e até mesmo humanos, dentro da propriedade.
Em boa parte das propriedades rurais, o armazenamento de defensivos agrícolas não é realizado da forma apropriada, o que causa preocupação. Mesmo com as leis vigentes, ainda é comum a resistência ou até mesmo o desconhecimento por parte do produtor rural para se adequar perante as normas estabelecidas.
REQUISITOS LEGAIS PARA CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITO DE AGROTÓXICOS NA PROPRIEDADE RURAL:
· Ser exclusivo para produtos agrotóxicos e afins;
· Ter altura que possibilite a ventilação e iluminação;
· Possuir ventilação comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais;
· Ser construído em alvenaria e/ou material que não propicie a propagação de chamas;
· Ter piso que facilite a limpeza e não permite infiltração;
· Ter sistema de contenção de resíduos no próprio depósito, por meio da construção de lombadas, muretas, desnível de piso ou recipiente de contenção e coleta;
· Possuir instalações elétricas, quando existentes, em bom estado de conservação para evitar acidentes;
· No caso de armazenamento de agrotóxicos e afins, em quantidade até 100 litros ou 100 quilos, admite-se o uso de armários exclusivos e trancados, de material que não propicie a propagação de chamas, abrigado fora de residências, alojamentos para pessoas ou animais, escritórios, ambientes que contenham alimentos e rações;
· Admite-se o uso de estantes ou prateleiras para acondicionamento de agrotóxicos e afins as quais poderão estar fixadas nas paredes, desde que não interrompam as saídas de emergência e rotas de fuga. Os produtos devem manter uma distância mínima de 0,10 m das paredes.
Todas as normas e procedimentos corretos a serem tomados para a construção de um lugar adequado para depósito de agrotóxico é encontrado na Norma Técnica Brasileira NBR 9843-3 (Armazenamento de Agrotóxicos e afins em Propriedades Rurais). É dever do produtor seguir à risca essas orientações, consequentemente reduzindo os riscos e aumentando a segurança em suas atividades.
Em caso de dúvidas, consulte um técnico da Cotrisel da sua cidade.
Engenheiro Agrônomo Rainer Seibert Silveira
DETEC – Restinga Sêca/RS